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Lei Ordinária nº 762/1992 - 11 de maio de 1992


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA ESTUDANTES NAS PASSAGENS DOS COLETIVOS URBANOS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 11 DE MAIO DE 1992.
Lei Ordinária nº 762/1992 - 11 de maio de 1992

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em