DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica declarado de Utilidade Pública, o "Clube de Mães" do Conjunto Habitacional Paraíso, entidade fundada em 21.07.90, sediada no Município de Jardim, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim sob o n° 211 e 212, em 12.09.91, CGC n° 33.751.512/0001-49.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 11 DE MAIO DE 1992.
Lei Ordinária nº 759/1992 -
11 de maio de 1992
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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