Lei Ordinária nº 1835/2015 -
24 de novembro de 2015
OBRIGA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA AS. A COLOCAR NO RODAPÉ DA TARIFA DE CONSUMO O NÚMERO TELEFONE DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE JARDIM MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Torna obrigatória a concessionária de energia elétrica ENERGISA S/A a colocar no rodapé da tarifa de consumo o número de telefone do serviço de iluminação pública da Secretaria de Obras do Município de jardim
Art. 2º. A Prefeitura Municipal e Secretaria de Obras e Serviços Municipais para melhor atenderem os cidadãos Jardinenses dispõe do número de telefone (67) 3251-1933, para solicitação e acompanhamento dos serviços de iluminação pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JARDIM-MS, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1835/2015 -
24 de novembro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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