AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL E A ADQUIRIR SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato (s) de Empreitada Global e para aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessários, com a (s) firma (s) credenciada (s) pela Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A TELEMS, para implantação de serviço telefônico no Município.
Art. 2º.
Para a implantação do sistema telefônico aqui mencionado, obedecerá os projetos técnicos aprovados pela TELEMS.
Art. 3º.
O sistema telefônico a ser implantado compreenderá a Central telefônica urbana, a infra-estrutura e a rede externa, nela incluindo-se a instalação dos aparelhos telefônicos e o sistema interurbano.
Art. 4º.
Todo o acervo do sistema a ser implantado, compreendendo os imóveis e equipamentos, será doado à Telems, que passará a opera-lo após a sua aceitação.
Art. 5º.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Executivo Municipal abrirá no Orçamento vigente, Programa Especial, que correrão pela rubrica 4.6.90.52, da Secretaria de Serviços Urbanos, desta Prefeitura Municipal.
Art. 6º.
O Prazo para a instalação de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 1° DE JULHO DE 1991.
Lei Ordinária nº 722/1991 -
01 de julho de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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