AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM A CASA DO GAROTO, RELATIVO A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de Junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar um Convenio, com a Casa do Garoto, Sociedade Civil Beneficente com sede nesta cidade de Jardim (MS), na Avenida Mato Grosso s/n°, através do qual o Executivo Municipal de compromete a ceder até 03 (três) funcionários do seu quadro efetivo, para prestar serviços naquela entidade.
Parágrafo único. - Não havendo funcionário disponível em seu quadro efetivo, a Prefeitura Municipal poderá contratar, obedecido as disposições pertinentes, os referidos funcionários mencionados no "caput" deste artigo.
Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do Executivo Municipal, orçamento próprio previsto para o exercício de 1991 e consignados nos orçamentos subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 1° DE JULHO DE 1991.
Lei Ordinária nº 718/1991 -
01 de julho de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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