DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO PARA O AGENTE PROMOTOR PEGORETTI CONSTRUÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada a 25 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura do terreno de sua propriedade, constante de uma área com 50.050 m² (cincoenta mil e cinquenta metros quadrados), objeto de matrícula n° RI - 9000927, do RI desta Comarca de Jardim-MS, ao agente Promotor Pegoretti Construções Ltda, para hipoteca junto ao Sistema Financeiro de Habitação.
Parágrafo único.
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A área de terra constante deste artigo destina-se a construção de Unidade Habitacionais pelo Programa de Ação Imediata para Habitação Popular, do Ministério da Ação Social.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar as obras de Infra-estrutura tais como: rede d'água, energia elétrica e meio-fio no terreno especificado, durante a fase de construção, devendo estar incluídos conjuntamente com as mesmas.
Parágrafo único.
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Para fazer face as despesas do presente artigo, serão utilizados recursos do Orçamento Municipal em vigor.
Art. 3º.
O terreno objeto desta Lei, bem como a sua infra-estrutura, serão repassados a custo zero para o mutuário final.
Art. 4º.
Esta Lei estará automaticamente revogada, sem ônus para o Município, se num prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a partir da publicação desta Lei, não se concluir o processo de financiamento junto à Caixa Econômica Federal/Ministério da Ação Social.
Parágrafo único.
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O Prazo acima enunciado poderá ser ampliado por autorização e convivência do Município por mais 180 (cento e oitenta) dias, através de autorização por escrito do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE JUNHO DE 1991.
Lei Ordinária nº 717/1991 -
26 de junho de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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