Fica o Prefeito Municipal a assinar contar ato de concessão para execução e exploração dos Serviços de Águas e Esgotos Sanitário, na área do Município, com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, - Sociedade de Economia Mixta criada pela Lei 2.626/66 e Decreto n° 120/66.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em