Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para o obtenção do empréstimo o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 18.100,00 (Dezoito mil e cem cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: Lei n° 288/71 de 25 de Agosto de 1.971, Orçamento Geral do Município de Jardim para o exercício financeiro de 1.972, na seguinte rubrica:
4.0.0.0 - Despesas de capital
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
16 - Automóveis caminhões e semelhantes.