Lei Ordinária nº 911/1997 -
19 de dezembro de 1997
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1998/2000.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1998 a 2000, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
Art. 2º. O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
Art. 3º. Os valores e as metas contidas no Plano Plurianual, serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e demais legislações pertinentes.
Art. 4º.
Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, fica o Poder Executivo autorizado a
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Lei Ordinária nº 911/1997 -
19 de dezembro de 1997
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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