DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA
DISCIPLINA "NOÇÕES BÁSICAS DE TURISMO" NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim - MS a disciplina "Noções Básicas de Turismo" como matéria obrigatória na grade curricular.
Art. 2°.
A disciplina "Noções Básicas de Turismo" será ministrada nos oitavos e nonos anos do Ensino Fundamental, e envolverá conhecimentos básicos de Turismo com ênfase para a realidade local e sua implicação na economia do município, com carga horária mínima de 01 (uma) hora-aula semanal.
Art. 3°.
Os órgãos competentes em matéria de Educação, Cultura e Turismo buscarão parceiros para realizar roteiros de visitas e atrativos locais, agências de Turismo e hotéis, de maneira que ao final do ano letivo, os alunos tenham feito visita a pelo menos um passeio de cada categoria e obtenham conhecimento básico do funcionamento de hotéis e agências de turismo.
Art. 4°.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do Ano Letivo 2014.
JARDIM-MS, 16 DE JULHO DE 2013.
Lei Ordinária nº 1649/2013 -
16 de julho de 2013
CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA
Prefeita Municipal Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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