Fica revogada integralmente a Lei n. 1818/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pela Fração "O1-C" (UM "C"), da Quadra n° 10 (DEZ), medindo dito lote uma área de 828,86 m², (OITOCENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E OITENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS, nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n°21.313, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim MS, para o fim de ser construída a sede da empresa ADIVAL CAETANO MARTINS - ME, no município de Jardim - MS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em