Fica revogada integralmente a Lei n.° 1813/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pela Fração "02-B" (DOIS "B"), da Quadra n° 07 (SETE), medindo dito lote uma área de 905,51 m², (NOVECENTOS E CINCO METROS QUADRADOS E CINQUENTA E UM CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado 'PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS', nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 21.307, ficha 001, do 10 Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa VICTOR JÚNIOR RODRIGUES DE ALMEIDA-MEl, no município de Jardim - MS.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em