Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição coma entidade Associação Atlética do Banco do Brasil de Jardim-MS, sem fins lucrativos, com o objetivo fazer as edificações necessárias e implantação de um campo de futebol com metragem oficial, cuja contribuição não se enquadra na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em