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Lei Ordinária nº 1900/2018 - 14 de março de 2018


"Autoriza o Município de Jardim-MS, a firmar Termo de Contribuição com entidade sem fins lucrativo para repasse de contribuição e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 14 de Março de 2018
Lei Ordinária nº 1900/2018 - 14 de março de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em