AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação dos imóveis, de sua propriedade, matriculados sob os números 15.297 e 15.298 (1° Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim - MS), situado na Vila Angélica, com frente para Rua Alfredo Moreira da Rocha, com área total de 400,00 m² (quatrocentos) metros quadrados, ao 110 (décimo primeiro) Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para construção da sede de sua Força Tática.
Art. 2°.
A construção da sede da Força Tática deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único.
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Não havendo início da obra no prazo estabelecido neste artigo, poderá o Poder Executivo Municipal reaver os imóveis doados nesta Lei.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JARDIM/MS - EM 27 DE MAIO DE 2013.
Lei Ordinária nº 1646/2013 -
27 de maio de 2013
CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA
Prefeita Municipal Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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