REVOGA A LEI N° 551 DE 04 DE JUNHO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Maio de 1.989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica revogada a Lei Municipal n° 551 de 04 de Junho de 1985 a qual concede incentivos fiscais, as microempresas.
Art. 2º. As firmas enquadradas no regime de microempresas, de acordo com as normas da Lei n° 551 de 04/06/85, que se encontram em débito com a Fazenda Pública Municipal até esta data dos tributos abaixo especificado, ficam automaticamente remidos os respectivos débitos para com a Fazenda Pública Municipal:
a) - INSS - Imposto Sobre Serviços
Art. 3º. O Setor competente da Prefeitura Municipal dentro de 60 dias a contar da data da publicação desta Lei, regularizará ex-ofício a situação cadastral das firmas atingidas por esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
b) - Taxas em Geral.
Parágrafo único. - Exclui-se da remissão prevista no caput deste artigo a taxa de expediente proviniente da expedição de certidão de quitação e baixa do enquadramento.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE JUNHO DE 1989.
Lei Ordinária nº 634/1989 -
05 de junho de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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