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Lei Ordinária nº 624/1988 - 07 de dezembro de 1988


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS., PARA O EXERCÍCIO DE 1989.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim-MS., 07 de dezembro de 1988.
Lei Ordinária nº 624/1988 - 07 de dezembro de 1988

Eng° José Vicente de Sanctis Pires 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em