DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO LOTEAMENTO DA RESIDENCIAL ITAMARATY, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA MIGUEL RUMAN NETO, a via pública de loteamento da Residencial ITAMARATY, anteriormente denominada Rua Belo Horizonte, começando na Avenida Duque de Caxias até a Rua Raul Pompeia da vila COHAB, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Jardim, terras de Moacir de Melo Mendes e Quadra n° 06, de lado direito e Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 do lado esquerdo.
Art. 2º.
Fica revogado o artigo 2° da Lei Municipal n° 540/85 de 25.04.85.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 10.06.1988.
Lei Ordinária nº 609/1988 -
10 de junho de 1988
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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