DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER UM REAJUSTE SALARIAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDIM-MS.
O Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 1.986, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 25% (vinte e cinco por cento) os salários dos servidores públicos municipais do município de Jardim - MS.
Art. 2º. O reajuste de que trata o Artigo primeiro será a contar de 1° de agosto de 1986.
Art. 3º. As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei correrão à conta da dotação 3.111 - Pessoal Civil de cada Departamento Municipal, orçada para o presente exercício.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 26 de Agosto de 1986.
Lei Ordinária nº 585/1986 -
26 de agosto de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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