Fica o poder do Executivo Municipal, autorizado à conceder autorização para o loteamento das chácaras 02 e 03 da quadra D..., localizadas na Vila Brasil de propriedade do Sr. Mario Gumercindo Teixeira, com área de 04 has e 3.034 ms².
Art. 2º. O presente loteamento terá a seguinte orientação locacional: Norte - com a Rua Ten. Rodrigo Peixoto: Sul - com terras de propriedade de Ernesto Garibaldi Grubert; Nascente com a chacara n° 04 (já loteada) de propriedade do Sr. Artur Rocha e ao Poente com a Rua Projetada (10.00 mt de laguna) do loteamento de parte da chacara n° 01..
Art. 3º. Sendo que as chacaras n° 02 e 03 da quadra D., foi dividida em 06 quadras num total de 74 lotes assim distribuidos;
-Quadra 01 - Reservada para o proprietário do loteamento
Quadra 02 - 12 (doze) lotes.
Quadra 03 - 19 (dezenove) lotes.
Quadra 04 - 15 (quinze) lotes.
Quadra 05 - 14 (quatorze) lotes.
Quadra 06 - 14 (quatorze) lotes.
TOTAL ----- 74 (SETENTA E QUADRA) lotes.
TABELA DE ÁREA
Quadra 01 -
Reservada p/ proprietário do loteamento. 3.590,40 m²
Dos lotes - Quadra 02 ---- 3.803,200 m²
Dos lotes - Quadra 03 ---- 6.627,835 m²
Dos lotes - Quadra 04 ---- 5.230,575 m²
Dos lotes - Quadra 05 ---- 3.826,970 m²
Dos lotes - Quadra 06 ---- 3.612,840 m²
Das ruas ............. 16.283,18 m²
43.034.000 m²
Art. 4º. Do total da área loteada 6% (seis por cento) será doada a Prefeitura, ou sejam 04 (quatro) lotes.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com o presente loteamento correrão por conta do proprietário, Sr. Mario Gumercindo Teixeira.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - 03 DE OUTUBRO DE 1978.
Lei Ordinária nº 440/1978 -
03 de outubro de 1978
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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