Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a adquirir da fábrica ou seu exclusivo distribuidor neste estado, 2 (dois) caminhões marca dodge pelo valor global de Cr$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil cruzeiros) conforme proposta de 08/08/77, da firma Discar S/A.
Art. 2º.
Fica o poder do Executivo Municipal igualmente autorizado a pagar a entrada de Cr$ 112.000,00 (Cento e doze mil Cruzeiros) correndo a despesa por conta e verba da própria do orçamento em vigor.
Art. 3º.
Para a cobertura do restante do pagamento, fica o poder do Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento com a Financial Bragança Cia de Crédito, financiamento até a importância de Cr$ 764.413,44 (Setecentos e Sessenta e quatro mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta e quatro centavos), referente ao principal, juros e correção monetária, financiamento esse amortizavel em 24 (vinte e quatro parcelas mensais e iguais de Cr$ 31.850,56 (trinta e hum mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e cinquenta e seis centavos), vencendo a primeira a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Art. 4º.
Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento, assim como assinar as promissórias constantes dos valores das parcelas de amortização referidas no artigo 3°, e a oferecer em garantia as cotas do ICM e FPM que mensalmente couberem ao município.
Art. 5.
Para cumprimento do artigo 4°, o Prefeito Municipal, dar a Financial Bragança, Cia de Crédito Financiamento e Investimento, procuração irrevogável para recebimento, das cotas do ICM e FPM do Município ou outros que venham substituir as referidas junto aos bancos autorizados do repasse das cotas do ICM e FPM no valor correspondente a cada nota promissória, até o último mês das obrigações contratuais da operação de crédito referida nesta Lei.
Parágrafo único.
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O Prefeito Municipal poderá também oferecer em garantia judiciária, o equipamento cuja aquisição é nesta Lei autorizada nos termos e para os efeitos do artigo 66 da Lei Federal n° 4728 de Julho de 1965.
Art. 6°,
Os orçamentos anuais consignara verbas para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - 15 DE AGOSTO DE 1977.
Lei Ordinária nº 422/1977 -
15 de agosto de 1977
FENANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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