Art. 1º.
Fica o poder do Executivo autorizado a doar uma área de terreno 50 x 70 ou sejam 3.500 m² para a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único.
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Partindo do Marco n° 1 da Rua Fabio Martins Barbosa esquina com a BR que demanda de Jardim à Bela Vista com rumo 77° SW seguindo uma cerca de arame até a distancia de (50) cinquenta metros onde se encontra um piquete cravado embaixo da mesma ceca dali seguindo o rumo 06° 125 SW dividindo com terras da mesma Prefeitura até a distancia de 70 (setenta metros) onde encontra o Marco Cravado dali segue com rumo de 77°00 NE dividindo com terras da Prefeitura até a distancia de (50) cincoenta metros até alcançar uma cerca de arame, que divide com a Rua Fabio Marins Barbosa onde está cravado um piquete debaixo da cerca até o Marco n° 1 do ponto inicial formando uma área de 3.500 mts².
Art. 2º.
A referida área será para construção de uma unidade de saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
Lei Ordinária nº 431/1977 -
28 de novembro de 1977
FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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