O prefeito Municipal de Jardim - MT., fica autorizado a contratia empréstimo até o valor de Cr$. 502,50 (oitenta e oito mil, quinhentos e dois cruzeiros centavos) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) instituído pela Lei complementar n° 8, de 03.12.70, regulamentada pelo Decreto n° 71.618, de 26.12.72 e Resolução n° 254, de 15.03.73, do BC° Central do Brasil e de que é administrador o BC° do Brasil S/A.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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