Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio Municipal, através de Escritura Pública, as frações de terrenos abaixo descriminadas pertencentes ao Patrimônio Municipal e que se encontram sem localização.
Fração "A"; Polígono irregular medindo:
Frente: Para a rua Ten. Ary Rodrigues, com 98,20 m;
Lado Direito: Para a Av. Duque de Caxias, com 105,60 m;
Lado Esquerdo: para a Rodovia Federal, com 110 m;
Fundos: Para a Rua Cel. Juvêncio, com 64,40 m, perfazendo uma área total de 8.801 metros quadrados (oito mil oitocentos e hum metros quadrados).
Fração "B": Polígono irregular medindo:
Frente: - Para a Rua Cel. Juvêncio, com 60 m.;
Lado Direito: Para a Av. Duque de Caxias, com 102 m.
Lado Esquerdo: Para a Rodovia Federal com 106 m.;
Fundos: - Para a Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira com 30,50 m., perfazendo uma área total de 4.735,50 metros quadrados (quatro mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros).
Fração "C": - Polígono irregular medindo:
Frente: - Para a Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira com 18,50 m.;
Lado Direito: - Para a Av. Duque de Caxias, com 77,40 m.,
Lado Esquerdo: Para a Rodovia Federal, com 76,40 m;
Fundos: - Para a Rua Marechal Rondon, com 17,30 m.
Fração "D": - Polígono irregular medindo:
Frente: Para a Rua Marechal Rondon, com 13,40 m.
Lado Direito: Para a Av. Duque de Caxias com 200,50 m.
Lado Esquerdo: Para A Rodovia Federal, com 200,50 m.
Fundos: Para a Rua 14 de maio, com 7 m.
Fração "E". - Polígono irregular medindo:
Frente: Para a BR 60 - com 60 m.
Lado Direito: Para a Br 60 - com 171 m.;
Lado Esquerdo: Para a Br - 267, com 171 m.;
Fundos: Para a Rua Limite, com 50 m.
As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta da verba própria orçada para o exercício de 1.974.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em