Art. 1º. O Município de Jardim, Estado de Mato Grosso, em seu perímetro urbano, passa a obedecer o seguinte Zoneamento.
1 - -SETOR - 1. - ZONA COMERCIAL:
Compreendido entre o seguinte perímetro: Começa na Rua Cel Juvêncio esquina da Rua Ernani de Gusmão, seguindo pela Rua Cel. Juvêncio até a rua Ten, Bernardes e desta até a rua Vereador Romeu Medeiros, atravessando a Av. Duque de Caxias e seguindo até a rua 14 de Maio e por conta esta até a esquina da rua Ernani de Gusmão, seguindo por esta até a rua 1° de Maio onde se encontra com a rua 4 e desta até a rua Mal. Rondon, seguindo por esta até a rua Ernani de Gusmão e desta até o ponto de partida.
2 - - SETOR 2. - ZONA RESIDENCIAL:
Compreendida entre o seguinte perímetro: Começa na rua Cel. Juvêncio esquina da rua Ernani de Gusmão, seguindo pela rua Cel. Juvêncio até a rua Ten. Bernardes e desta até a rua Vereador Romeu Medeiros, atravessando a Av. Duque de Caxias e seguindo até a rua 14 de Maio e por esta até a esquina da rua Ernani de Gusmão seguindo por esta até a rua 1° de Maio.
2 - SETOR 2. ZONA RESIDENCIAL:
Compreendida entre o seguinte perímetro: Excluida a Zona Comercial. Começa na esquina da Av. de Contorno com a rua Ten. Ary Rodrigues, seguindo por esta ser seu lado direito no sentido da Rodovia JARDIM AQUIDAUANA até encontrar-se com a Cel. Felício, seguindo por esta até a Av. Camisão, seguindo por esta até a esquina da Quadra 34 da quadra 34 atravessando as Rodovias Porto Murtinho e Bela Vista até alcançar a Av. do Contorno seguindo por esta até o ponto inicial.
3 - -SETOR 3.- ZONA RESIDENCIAL DE VILA:
a) - Vila Angélica a: Começa na rua Cel. Nelson Felício dos Santos, esquina com a Av. Cel. Camisão, seguindo pela Cel. Felício até a rua 7 de Setembro e dessa, até a Av. Cel. Stucki e nessa até a Av. Camisão e desse ponto até o local de partida.
b) - VILA CEL. CAMISÃO: - Compreendida entre a Rodovia Federal de Bela Vista e dessa pela rua Bela Vista até encontrar a Rodovia Porto Murtinho e dessa até o entroncamento com a Rodovia para Bela Vista.
4 - -SETOR 4.- ZONA RESIDENCIAL DE VILA:
Vila Angélica: compreendida entre a Rodovia Federal Porto Murtinho Rua Espírito Santo, Rua Ponta Porã, e Av. Cel. Stucki.
5 -SETOR 5. - ZONA POPULAR:
As demais zonas do perímetro urbano não citados nos itens anteriores.
6 -ZONA SETOR 6. = ZONA AGRÍCOLA:
A compreendida pela chácara além do perímetro residencial e popular.
Art. 2º. A Secretaria de Viação e Obras Públicas deverá providenciar a confecção do mapa do perímetro urbano do Município, onde constam os zoneamentos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3º. Os terrenos e edifícios, entre as ruas Cel. Felício dos Santos e Mal. Rondon e os entre as Ten. Ary Rodrigues e Mal. Rondon. Os primeiros, com frente para a rua 7 de Setembro e os segundos com frente para a Av. do Contorno; passam para efeitos tributários,a parte, digo a pertencer ao Setor popular de zoneamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 07/03/67.
Lei Ordinária nº 206/1967 -
07 de março de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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