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Brasão

Lei Ordinária nº 475/1980 - 05 de agosto de 1980


AUTORIZA PAGAMENTO DE DIVIDA CONTRAÍDA COM A FIRMA DREPAVI-DRENAGENS E PAVIMENTAÇÕES.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 05 de Agosto de 1980.
Lei Ordinária nº 475/1980 - 05 de agosto de 1980

DR. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em