AUTORIZA CONCESSÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAIS.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir título de aforamento de terreno do Cemitério Municipal, para construção de jazigos ou para sepultamentos.
Art. 2º. Os títulos de aforamento citado no artigo anterior, serão expedidos dentro das normas estabelecidas na Lei Municipal n° 345/73, de 29.12.73 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º. Revogadas às disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE AGOSTO DE 1980.
Lei Ordinária nº 474/1980 -
05 de agosto de 1980
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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