AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AO AERO CLUBE DE JARDIM.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio Financeiro ao Aero Clube de Jardim, no uso de, digo, valor de Cr$ 44.967,23 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte e treis centavos).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE AGOSTO DE 1980.
Lei Ordinária nº 473/1980 -
05 de agosto de 1980
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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