DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ANTIGA RODOVIA FEDERAL BR 267 AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A antiga estrada que demandava ao Município de Porto Murtinho, trecho compreendido entre o local denominado Cachoeirinha até encontrar-se com a Rodovia Federal BR-267, junto à Fazenda do Sr. Bernadino Machado, passa a fazer parte do Plano Rodoviário Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 27 DE MARÇO DE 1980.
Lei Ordinária nº 466/1980 -
27 de março de 1980
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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