AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS COM 96.000 M² À COOPERATIVA HABITACIONAL DE MATO GROSSO DO SUL - COHAB - MS.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à COHAB-MS- Cooperativa Habitacional de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno com as seguintes características:
Área: 96.000 m² (noventa e seis mil metros quadrados).
Confrontações: Ao Norte, Sul e Oeste, com terras de propriedade do sr. Tenente Moacir de Melo Mendes; a Leste, com terras pertencentes ao Aero Clube de Jardim.
Parágrafo único. - Á área a ser doada, decreta neste artigo, terá seu acesso através de uma rua a ser aberta, com a largura de 20 m (vinte metros), e localizada na divisa das terras aqui discriminadas e das terras pertinentes ao Aero Clube de Jardim.
Art. 2º. A área determinada no artigo anterior será destinada à construção de um conjunto habitacional com 200 (duzentas) unidades habitacionais.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal n° 416/77, de 30 de Junho de 1977.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 27 DE MARÇO DE 1980.
Lei Ordinária nº 461/1980 -
27 de março de 1980
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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