Fica o poder do Executivo autorizado a assinar Termo de ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação ao Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura, para o corrente ano letivo.
Parágrafo único.
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O Termo de ajuste de que trata o artigo anterior será para atendimento à 3.500 alunos de 1° grau, pagará a Prefeitura a cota por capita de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes para cumprimento da presente Lei correrá por conta da Verba própria orçada: Secretaria Educação e Cultura - 3.120,00 Material de Consumo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 14 de Julho de 1978
Lei Ordinária nº 436/1978 -
14 de julho de 1978
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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