Fica o poder do Executivo autorizado a lotear a fração da chacara n° 26 da Vila Cel. Camisão, com área de 01 ha. 5.000 m² (uma hectare e cinco mil metros quadrados) de propriedade do Senhor Sauriano Edrevenia.
Art. 2º. A área constante neste artigo fica com os seguinte limites, frente para uma rua sem denominação; lado direito, com propriedade do Sr. Julião dos Santos; lado esquerdo, com propriedade de Cecilio Nunes, e Fundos com propriedade de Geraldo Osório Ferreira e Julião Domingues.
Art. 3º. O proprietário acima especificado doará o lote n° 06 da quadra n° 09, sendo que o referido lote mede 15 x 35 mts ou sejam 525 m², a Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 14 de Julho de 1978.
Lei Ordinária nº 435/1978 -
14 de julho de 1978
FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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