Fica o poder do Executivo Municipal, autorizado a doar o lote n° 120 da quadra n° 14 da Vila Camisão, para a Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Jardim.
Art. 2º.
Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para a referida Associação tomar posse de Imóvel construído sua Sede Social.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 8 de Maio de 1978.
Lei Ordinária nº 433/1978 -
08 de maio de 1978
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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