Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma pá carregadeira.
Art. 2º.
A presente aquisição será lançada do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem: Verba 4.000,00 - Despesas de Capital: 4.100,00 Investimentos: 4.130,00 Equipamentos e Instalações, suplementada caso for necessário.
Parágrafo único.
-
O maquinário ora adquirido, será financiado pelo Banco Brasileiro de descontos, com vinculação do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977
Lei Ordinária nº 429/1977 -
28 de novembro de 1977
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Muncipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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