A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica o poder do Executivo autorizado a doar uma área de 1.500 mts² para a União Federal.
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Parágrafo único.
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A área constante neste artigo fica localizada ao lado do Hipódromo, sendo avaliada em Cr$ - 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
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Art. 2º.
A referida área para será para a construção de Órgãos Fazendários.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977.
Lei Ordinária nº 425/1977 -
28 de novembro de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em