Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de 35 (trinta e cinco) hectares dentro de uma área maior individualizada na matrícula 15.038 (quinze mil e trinta e oito) - Fazenda Jardim de São Francisco de propriedade de Maurício Menegotto de Almeida e outros, conforme mapa anexo, com fim de construção de aproximadamente 1.000 (mil) casas populares.
Art. 2°.
Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por hectare, ou seja, o valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à vista, e o restante em 12 (doze) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
Art. 3°.
Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 10 DE MARÇO DE 2014.
Lei Ordinária nº 1696/2014 -
10 de março de 2014
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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