Fica o chefe do Executivo autorizado a doar uma área de 9 has. e 6.000 mts² ou sejam 96.000 m² para a Cooperativa Habitacional de Jardim, a ser formada:
§ 1º.
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A área a ser doada limita-se ao norte, oeste e sul, com terras de propriedade do sr. Ten. Moacir de Melo Mendes e ao Leste com terras do Aeroclube de Jardim.
§ 2º.
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O acesso à área se fará por uma rua de 20 mts. de largura a ser aberta na divisa das terras ora doada a dentro das terras do Aeroclube.
Art. 2º.
Descrição da área: Partindo de um ponto situado na Rodovia Federal Br - Jardim - Bela Vista, segue-se na direção sul numa Linha que faz um ângulo interno com a Rodovia de 108° 11 e a distancia de 420 mts. onde se cravou o 1° marco; deste marco segue-se a direção Oeste formando um ângulo de 90° mediu-se 240 mts. até o marco 2; deste marco e seguindo a direção sul formando um ângulo reto de 90° mediu-se 400 mts até um ângulo de 90° e mediu-se 240 mts. até o marco segue-se a direção Norte formando um ângulo de 90° e mediu-se 400 mts até o marco 1° inicial do perímetro que tem a forma de um retângulo.
Art. 3º.
As terras ora doadas estão somente escrituradas, assim que a Cooperativa apresentar todos os requisitos necessários e exigidos por meios Legais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 30 de junho de 1977.
Lei Ordinária nº 416/1977 -
30 de junho de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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