Lei Ordinária nº 1827/2015 -
21 de outubro de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REPASSE DE VERBA AO SISERM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o poder Executivo Municipal a repassar R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), ao SISERM (SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDIM - MS), Inscrito no C.N.P.J; sob o n° 01.776.179/0001-36, cujo repasse será em 03 (três) parcelas iguais nas datas e valores abaixo discriminadas:
1ª - PARCELA DE R$ 5.000,00, EM 20/10/2015;
2ª - PARCELA DE R$ 5.000,00; EM 20/11/2015;
3ª - PARCELA DE R$ 5.000,00; EM 20/12/2015;
Art. 2º. As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei correrão a conta da dotação própria prevista no orçamento vigente (2015), suplementada se necessária.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Entidade nomeada no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. - Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento dos repasses, bem como, a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1827/2015 -
21 de outubro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.