A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica o Poder do Executivo autorizado a contatar os serviços da Transterra Ltda para extração de cascalhos para o Município.
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Parágrafo único.
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Pelo serviço constante neste artigo deverá o Município pagar Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por hora de serviço.
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Art. 2º.
O pagamento será efetuado de acordo com as condições financeiras do Município, sendo de recursos do F.P.M.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 01 de Junho de 1.977.
Lei Ordinária nº 408/1977 -
01 de junho de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em