Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com 31ª Ciretran.
Art. 2º.
A assinatura do convenio, não acarretará onus ao erário Municipal, sendo que será para a fiscalização de emplacamentos e Licenças, e demais atribuições previstas no C.N.T (Código Nacional de Transito)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 9 de Maio de 1977.
Lei Ordinária nº 404/1977 -
09 de maio de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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