Fica aprovado o Plano Preliminar de Orientação para o desenvolvimento Urbano anexo a presente Lei:
Art. 2º.
O poder do Executivo fica autorizado a abertura de créditos extraordinários bem como à Suplementação dos já existentes a fim de dar fiel cumprimento ao P.P.O.D.U.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 09 de Maio de 1977
Lei Ordinária nº 403/1977 -
09 de maio de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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