DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO APLICÁVEL AOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação dos vencimentos dos servidores do grupo do Magistério para atualização e equiparação ao Piso Nacional, no montante de 7.97% (sete vírgula noventa e sete) por cento, aos servidores ativos e inativos a partir de 10 de Janeiro de 2013.
Parágrafo único. - O percentual mencionado no caput do artigo será aplicado na tabela de vencimentos Anexo ifi - Tabela 1, Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo Magistério da Lei Complementar n° 070/09 de 22 de Dezembro de 2009.
Art. 2°.Os valores salariais apurados com a diferença acumulada dos meses de janeiro, fevereiro e março serão pagos em 03 (três) parcelas sendo a 1° parcela juntamente com o vencimento do mês de abril e a última parcela com o vencimento do mês de junho.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 25 DE ABRIL DE 2013.
Lei Ordinária nº 1643/2013 -
25 de abril de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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