Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma motoniveladora.
Art. 2º.
A presente aquisição será lançada no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem na Verba 4.000,00 - Despesa de Capital, 4.100,00 - Investimentos, 4.130,00 - Equipamentos e Instalações e suplementada caso for necessário.
Parágrafo único.
-
A presente aquisição será financiada pela Financial Bragança de Títulos e Valores.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 01 de Abril de 1.977
Lei Ordinária nº 397/1977 -
01 de abril de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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