Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Esporte Clube Jardim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Secretário da Prefeitura Municipal de Jardim, 22 de Março de 1977
Lei Ordinária nº 394/1977 -
22 de março de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de março de 1977