FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
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Art. 1º.
Fica a mesa da Câmara Municipal de Jardim, autorizado a adquirir em veículo da fabricação Nacional.
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Art. 2º.
A presente aquisição é para o uso exclusivo da mesa da Câmara Municipal de Jardim.
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Art. 3º.
Os recursos para pagamento deste veiculo será da verba própria orçada suplementado caso for necessário.
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Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim
Jardim, 22 de Março de 1.977.
Lei Ordinária nº 393/1977 -
22 de março de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em