DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSINAR TERMO DE AJUSTE COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Fica o chefe do executivo municipal de Jardim, autorizado a assinar termo de ajuste, para o execução de programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar a ser cumprido pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - (C.N.A.E.) do Ministério da Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Jardim-MT, no corrente ano letivo.
Parágrafo único. - O termo de ajuste de que trata este artigo, será para atendimento a 3.000 alunos de 1° grau, pagará a municipalidade a cota de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), - per capita.
Art. 2º. As despesas decorrentes com o cumprimento da presente lei, correrão à conta da verba própria orçada Setor Educação e Cultura - 3.120,00 - Material de Consumo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim
Jardim 22 de Março 1977
Lei Ordinária nº 392/1977 -
22 de março de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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