Fica o chefe do poder do Executivo Municipal a adquirir os seguintes equipamentos:
01 trator agrícola, marca CBT, no valor de Cr$ - 106.530,00; 01 roçadeira marca Baldan no valor de Cr$ - 24.000,00 e uma carreta marca Cambé no Valor de Cr$ 26.780,00.
Art. 2º. Os equipamentos a serem adquiridos, serão para equipar o DMER na Verba 4.000,00 - Despesas de Capital; 4.100,00 Investimentos; 4.130,00 equipamentos e instalações, cuja verba está orçada em Cr$ - 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil Cruzeiros).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim.
Jardim, 08 de Março de 1.977.
Lei Ordinária nº 390/1977 -
08 de março de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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