Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a adquirir os seguintes equipamentos: 02 caminhões basculantes, 01 Caminhão Pipa e o Trator de esteira. Sendo os caminhões marca Mercedes ou Similares.
Art. 2º.
A presente aquisição será lançada no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem Verba - 4.000,00 Despesas de Capital; 4.100.00 Investimentos e 4.130,00 equipamentos e instalações suplementada caso for necessário.
Parágrafo único.
-
Os recursos para pagamento destas aquisições serão com verba do Fundo de Participação dos Municípios e auxílios Estaduais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim
Jardim, 08 de Março de 1977
Lei Ordinária nº 386/1977 -
08 de março de 1977
Dr. Fernando Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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