Lei Ordinária nº 382/1976 -
01 de dezembro de 1976
PROMULGAÇÃO POR DECORRÊNCIA DE PRAZO, COM REAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 53/76, ENVIADO PELO EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 24 DE JUNHO DE 1976.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAR CRIANDO 3 (TRES) CARGOS MESTRE DE OBRA, PROCURADOR GERAL, CADASTRADOR DO INCRA.
Art. 1º.
Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, criando os cargos de mestre de obras, Procurador Geral será em comissão e Cadastrador do Incra tudo com base na C.L.T e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Para o cargo de mestre de obras, elemento com curso técnico no setor enquadrado na secretaria de Viação e Obras Públicas, com o vencimento de Cr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros) mensais.
Art. 3º.
Para o cargo de Procurador Geral, Advogado regularmente inscrito na O.A.B do Brasil, seção de Mato Grosso o qual prestará Assistência Jurídica à Prefeitura, junto a Secretaria de Administração, com vencimento de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.
Art. 4º.
Para o cargo de Cadastrador do Incra, elemento com curso de nível médio, encarregado da Unidade Municipal de cadastramento, com o vencimento de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 5º.
Esta Lei, entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 1 de Dezembro de 1976.
Lei Ordinária nº 382/1976 -
01 de dezembro de 1976
ERALDO DA SILVA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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