Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA:
O Aéro Clube de Jardim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 24 de Novembro de 1.975.
Lei Ordinária nº 376/1975 -
24 de novembro de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de novembro de 1975