FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
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Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA:
O Aéro Clube de Jardim.
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 24 de Novembro de 1.975.
Lei Ordinária nº 376/1975 -
24 de novembro de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em