Fica o Executivo Municipal autorizado em dar nome em uma das ruas de Jardim, na Vila, Vila Angélica de preferencia nas imediações do novo Colégio recentemente construído e inaugurado com o nome do Dr: José Manoel Fontanilhas Fragelli.
Art. 2º. O Prefeito Municipal, deverá mandar confeccionar uma placa com o nome citado no art. 1° deste Ato.
Art. 3º. As despesas decorrentes com o cumprimento do presente Ato, correrão à conta de verba própria prevista em Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 17 de abril de 1.975.
Lei Ordinária nº 367/1975 -
17 de abril de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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